Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.047.556
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
1. Cumprimento de sentença.
2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no III, do CPC, não conheceu do recurso especial. art. 932,
3. Agravo interno não provido.
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