Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.047.516

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLO FUNDAMENTO SUFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. OFENSA À LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. APLI CAÇÃO DA SÚMULA 280/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O recurso especial não questionou a dupla fundamentação autônoma e suficiente do acórdão, o que atrai o óbice a Súmula 283/STF. 2. A aplicação de sanção disciplinar com base em lei local impede a via do recurso especial, sobretudo quando em questão a tipicidade e proporcionalidade da pena, conforme a Súmula 280/STF. 3. O aresto recorrido teve por fundamento a prova produzida no processo administrativo e no processo judicial e para reformá-lo seria imprescindível o reexame acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno improvido.

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