Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.047.494

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. NORMA CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O conhecimento do recurso especial por violação aos arts. 141 e 492 do CPC exige prévio debate e juízo de valor dos citados dispositivos legais pela instância de origem, ainda que implícito, sob pena de incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF. 2. O recurso especial não se presta à análise de ofensa a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, e, no caso concreto, a insurgência veiculada no recurso especial funda-se diretamente na interpretação de normas constitucionais relativas ao regime jurídico do servidor ocupante de cargo em comissão. 3. A indicação, em agravo interno, de dispositivo de lei federal não arguido nas razões do recurso especial configura inovação recursal, vedada em razão da preclusão consumativa. 4. Agravo interno desprovido.

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