Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.047.443
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA ATÍPICA. INDISPONIBILIDADE DE BENS VIA CNIB. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE E EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O princípio da menor onerosidade da execução deve ser harmonizado com o princípio da efetividade da execução, preservando o interesse do credor na satisfação do crédito. 2. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, criada pelo Provimento n. 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, visa integrar todas as ordens de indisponibilidade de bens decretadas pelo Judiciário, É, portanto, instrumento destinado à efetivação de decisões de indisponibilidade de bens, sendo utilizado como medida atípica de satisfação de crédito sob execução, conforme discricionariedade do julgador diante das circunstâncias do caso concreto, com observância da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Na hipóstese, o eg. Tribunal de Justiça registrou terem sido previamente esgotadas, sem êxito, diversas diligências típicas para localização e constrição de bens do devedor (tais como, RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD), o que justificou a adoção da medida excepcional de indisponibilidade de bens via CNIB, sem violação ao princípio da menor onerosidade. 4. A pretensão de alterar a conclusão do acórdão recorrido quanto à necessidade, proporcionalidade e razoabilidade da indisponibilidade de bens via CNIB demandaria o revolvimento das premissas fático-probatórias fixadas pela instância ordinária, providência inviável conforme a Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.