Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.047.384
- Publicado em 23/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra o não conhecimento do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ.
2. Deve ser mantida a decisão agravada, pois a defesa não contestou adequadamente os fundamentos para a inadmissibilidade do seu recurso especial. Para refutar a Súmula n. 7 do STJ, são insuficientes alegações genéricas. Era preciso delimitar o erro de direito na valoração da prova ou as premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias que, por si sós, permitissem a absolvição do réu por inexistência de dolo, o que não ocorreu.
3. Também não foi contestada a incidência da Súmula n. 211 do STJ, visto que o agravante não indicou nem transcreveu trechos do acórdão estadual capazes de demonstrar o exame, pelo Tribunal de origem, das questões jurídicas suscitadas a respeito da dosimetria da pena.
4. A inobservância do princípio da dialeticidade atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ e justifica o não conhecimento do agravo em recurso especial.
5. Agravo regimental não provido.
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