Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.047.152
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA
AJUIZADA POR CONSUMIDOR. PRAZO DECADENCIAL (CDC, ART. 26, E CC, ART.
618). INAPLICABILIDADE. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA
83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Quando a pretensão do consumidor é de natureza indenizatória,
isto é, de ser ressarcido pelo prejuízo decorrente de vícios no
imóvel, não há incidência do prazo decadencial, máxime porque a ação
é, tipicamente, condenatória, sujeitando-se a prazo de prescrição
(REsp 1.721.694/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira
Turma, julgado em 3/9/2019, DJe de 5/9/2019).
2. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.