Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.047.152

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA POR CONSUMIDOR. PRAZO DECADENCIAL (CDC, ART. 26, E CC, ART. 618). INAPLICABILIDADE. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Quando a pretensão do consumidor é de natureza indenizatória, isto é, de ser ressarcido pelo prejuízo decorrente de vícios no imóvel, não há incidência do prazo decadencial, máxime porque a ação é, tipicamente, condenatória, sujeitando-se a prazo de prescrição (REsp 1.721.694/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 3/9/2019, DJe de 5/9/2019). 2. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

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