Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.047.147

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COOPERATIVA. FORNECIMENTO DE LEITE IN NATURA. NOTAS FISCAIS. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DA OPERAÇÃO. COMPRA E VENDA. ATO COOPERATIVO. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PAGAMENTO POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base nas notas fiscais e demais elementos probatórios, pela comprovação da origem do débito e pela caracterização da operação como compra e venda de produto, afastando a tese de ato cooperativo e a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC). 2. A pretensão recursal de requalificação jurídica das operações demanda reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A alegação de pagamento por terceiro não foi apreciada pelo Tribunal de origem, nem houve oposição de embargos de declaração, configurando ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. Agravo interno improvido.

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