Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.047.042
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DECADÊNCIA E ÓBICE AO REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso por incidência da Súmula n. 7 do STJ, ficando prejudicada a análise da divergência jurisprudencial pela alínea no mesmo tema. c 2. A controvérsia diz respeito à ação declaratória de inexistência de débito e nulidade de contrato cumulada com indenização por danos materiais e moral. O valor da causa foi fixado em R$ 29.445,16. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, convertendo o contrato em empréstimo consignado, com recálculo, restituição em dobro de valores pagos a maior e fixação de danos morais. 4. A Corte de origem reconheceu a decadência do direito à anulação por vício de consentimento, convalidou o negócio, julgou improcedentes a restituição e os danos morais e inverteu a sucumbência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a nulidade absoluta do negócio jurídico por ausência de consentimento e vício de forma afasta a decadência, à luz dos arts. 104, 166 e 169 do Código Civil; (ii) saber se incide a prescrição decenal do do Código Civil sobre as pretensões pessoais de repetição de indébito e art. 205 dano moral; (iii) saber se é cabível a anulação do acórdão para retorno dos autos ao Tribunal de origem, conforme o § 2º, do Código de Processo Civil; e art. 1.013, (iv) saber se há divergência jurisprudencial com julgados do TJSP em casos análogos.
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A decisão aplica a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame das premissas fáticas e probatórias relativas à contratação, ao vício de consentimento e ao marco temporal, inviabilizando o conhecimento do especial pela alínea . a 7. A imposição do mesmo óbice prejudica a análise da divergência jurisprudencial pela alínea , por ausência de similitude fática apta ao cotejo analítico. c
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de fatos e provas Tese de julgamento quanto à existência de consentimento, forma contratual e natureza do vício invocado.
2. Incide o óbice sumular pela alínea , o que prejudica a análise da a divergência pela alínea do III, da Constituição”. c art. 105, CC, arts. 104, 166, 169, 205; CPC, arts. 1.013, § Dispositivos relevantes citados: 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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