Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.047.033
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. DIREITO À SAÚDE.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ASTREINTES. VALOR
IRRAZOÁVEL. REDUÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. A Corte de origem
conclui que o valor alcançado a título de astreintes era
desproporcional frente às circunstâncias concretas do caso em
apreço, como o valor da obrigação principal.
2. A modificação da
conclusão adotada pela instância originária acerca da ausência de
demonstração do dano moral esbarra na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo
interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo
exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
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