Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.046.603
- Publicado em 23/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Nas razões do agravo em recurso especial, o agravante deixou de impugnar todos os fundamentos invocados pelo Tribunal a quo para obstar o prosseguimento do recurso especial.
3. A despeito de a parte alegar que a decisão impugnada baseou-se em premissa equivocada, uma vez que desconsiderou a determinação do desentranhamento da petição de fls. 706-710, verifico que esta em nada se relaciona com o agravo em recurso especial, mas a recurso especial interposto em duplicidade, circunstância que em nada influencia na conclusão do julgado ora combatido.
4. Agravo regimental não provido.
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