Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.046.603

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Nas razões do agravo em recurso especial, o agravante deixou de impugnar todos os fundamentos invocados pelo Tribunal a quo para obstar o prosseguimento do recurso especial. 3. A despeito de a parte alegar que a decisão impugnada baseou-se em premissa equivocada, uma vez que desconsiderou a determinação do desentranhamento da petição de fls. 706-710, verifico que esta em nada se relaciona com o agravo em recurso especial, mas a recurso especial interposto em duplicidade, circunstância que em nada influencia na conclusão do julgado ora combatido. 4. Agravo regimental não provido.

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