Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.046.542

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. INÉRCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. PRECLUSÃO TEMPORAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em conformidade com o disposto nos artigos 76, § 2º, inciso I, e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, afigura-se inviável o conhecimento do recurso subscrito por advogado que não detém procuração nos autos. 2. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior estabelece, de maneira inequívoca, que a ausência da cadeia completa de procuração/substabelecimentos impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115 do STJ. 3. A mera alegação de existência de instrumento de mandato nos autos principais da ação originária não tem o condão de afastar a aplicação da Súmula 115 desta Corte. 4. A intimação para regularizar a representação processual pode ser realizada por meio de publicação no Diário de Justiça eletrônico, reservando-se a exigência de intimação pessoal para a hipótese de extinção do processo por abandono da causa. Precedentes. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.