Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.046.516
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.
1. A decisão agravada enfrentou de forma fundamentada as questões suscitadas no recurso especial, afastando a alegação de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Consoante a jurisprudência Superior Tribunal de Justiça, "o dano moral, na ocorrência de vícios de construção, não se presume, configurando-se apenas quando houver circunstâncias excepcionais que, devidamente comprovadas, importem em significativa e anormal violação de direito da personalidade dos proprietários do imóvel" (AgInt no AREsp 1.288.145/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe de 16/11/2018).
3. Agravo interno não provido.
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