Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.046.506

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Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO E REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. DEMONSTRAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO . 1. Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado das provas dos autos, concluiu que a documentação acostada pelo recorrente é suficiente para demonstrar a existência de comprometimento do mínimo existencial, em face do pagamento das dívidas, nos termos do art. 54-A, § 1º, do CDC, e para a instauração do procedimento de repactuação de dívidas previsto na Lei 14.181/2021. 2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos o que é inviável em recurso especial, nos termos do disposto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

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