Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.046.464

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCON/RJ. ARTS. 1.022 E 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUPOSTA OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. MOTIVAÇÃO DA MULTA E CRITÉRIOS DE CÁLCULO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem enfrentou expressamente a validade do auto de infração, assentando que o processo administrativo observou os trâmites legais, com garantia de ampla defesa e contraditório, e que a decisão sancionatória está devidamente motivada, inclusive quanto aos critérios de cálculo da multa. Inexiste omissão, tampouco falta de fundamentação, a justificar ofensa aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil. 2. A revisão da v alidade do auto de infração e da proporcionalidade do valor da multa, fixada a partir de elementos fáticos e critérios administrativos, demanda reavaliação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.". 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.