Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.046.451

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA POSTERIOR QUE SUBSTITUI A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE UTILIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Sobrevindo sentença de mérito nos autos originários, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento anteriormente interposto, por perda superveniente do objeto, diante da substituição da decisão interlocutória impugnada. 2. A ausência de utilidade do provimento jurisdicional pretendido afasta o interesse recursal, requisito intrínseco de admissibilidade, impondo a manutenção da decisão que inadmitiu o recurso especial. II. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.