Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.046.422

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E APLICAÇÃO DO TEMA N. 871 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação dos arts. 927, 932 e 985 do CPC, incidência da Súmula n. 7 do STJ e insuficiência de comprovação de dissídio jurisprudencial nos termos do § 1º, do CPC. art. 1.029, 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento, nos autos de ação anulatória em fase de cumprimento de sentença, sobre a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais. O valor da causa foi fixado em R$ 10.000,00. 3. A Corte de origem deu provimento ao agravo para determinar que os honorários periciais fossem custeados pelos autores, com fundamento em preclusão, imputação anterior do ônus e complexidade do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido violou o do CPC ao deixar de aplicar a tese firmada no Tema n. 871 do STJ quanto art. 927 à antecipação dos honorários periciais; (ii) saber se houve afronta ao IV, art. 932, b, do CPC por contrariar julgamento repetitivo; (iii) saber se, nos termos do II, do CPC, deveria ser aplicada aos autos a tese do Tema n. 871 do STJ; art. 985, e (iv) saber se há dissídio jurisprudencial comprovado nos termos do § art. 1.029, 1º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto às alegações de violação dos arts. 927, 932, IV, , e 985, II, do CPC, pois a pretensão exige reexame do contexto fático- b probatório sobre a dinâmica processual pretérita, preclusão e imputação histórica do ônus dos honorários periciais. 6. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, por ausência de cotejo analítico e de comprovação da similitude fática, conforme exigem o § 1º, do CPC art. 1.029, e o § 1º, do RISTJ. art. 255, IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de Tese de julgamento fatos e provas relativo à preclusão e à responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais em cumprimento de sentença. 2. O dissídio jurisprudencial pela alínea c não se comprova sem cotejo analítico e demonstração de similitude fática, nos termos do § 1º, do CPC e do § 1º, do RISTJ”. art. 1.029, art. 255, CPC, arts. 927, 932, 985, 1.029 § 1º, 85, § 11; Dispositivos relevantes citados: RISTJ, § 1º. art. 255, STJ, Súmula n. 7 Jurisprudência relevante citada:

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