Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.046.385
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIO DE FABRICAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. ILEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Alterar o decidido no acórdão impugnado quanto à existência de vício de fabricação e falha na prestação do serviço, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
2. Modificar o decidido pelo Tribunal de origem quanto à legitimidade ativa do inventariante/espólio para pleitear lucros cessantes e danos morais, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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