Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.046.327
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 284/STF, em razão da ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados ou objeto de dissídio interpretativo. 2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, afirma a inaplicabilidade da Súmula 284/STF e aponta suposta violação ao Item 2.6.4 do Manual de Crédito Rural, alegando tratar-se de direito à prorrogação de operações de crédito rural. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se deve ser reformada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 284/STF, diante (i) da alegação de que houve adequada indicação dos dispositivos de lei federal; e (ii) da invocação de violação ao Item 2.6.4 do Manual de Crédito Rural, norma infralegal não compreendida na hipótese de cabimento do recurso especial. III. Razões de decidir 4. O recurso especial permanece deficiente de fundamentação, pois a parte recorrente não indicou, de forma clara e específica, os dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de dissídio, sendo insuficiente a mera citação genérica de artigos, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 5. Não é cabível recurso especial fundado em alegada violação ou interpretação divergente de normas infralegais, como o Manual de Crédito Rural, por não se enquadrarem no conceito de tratado ou lei federal exigido pelo art. 105, III, da Constituição Federal, razão pela qual não se supera o óbice de admissibilidade apontado na decisão agravada. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.
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