Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.046.281
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSTRUÇÃO POR
ADMINISTRAÇÃO OU PREÇO DE CUSTO. INAPLICABILIDADE DO CDC.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, nas hipóteses
de construção sob o regime de administração ou preço de custo, não
se configura relação de consumo, afastando-se a incidência do CDC.
2. A pretensão de revisar a interpretação contratual e a devolução
de parcelas demanda reexame de cláusulas contratuais e do conjunto
fático-probatório, providência vedada na instância especial.
3. Inviável o conhecimento do dissídio jurisprudencial por ausência
de similitude fática.
4. Agravo interno desprovido.
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