Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.046.180

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO SÚMULA 83/STJ. CONHECIMENTO. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO ART. 932, CIVIL/2015. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do III, do Código de Processo não se conhece de art. 932, Civil/2015, agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Não houve adequada impugnação ao fundamento do juízo negativo de admissibilidade que aplicou a Súmula no 83 desta Corte, cuja impugnação pressupõe a demonstração por meio de julgados atuais de que a jurisprudência do STJ não estaria no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou de que o caso em exame apresentaria distinção em relação aos precedentes invocados, o que não ocorreu na hipótese. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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