Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.046.180
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO SÚMULA 83/STJ. CONHECIMENTO. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO ART. 932, CIVIL/2015. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. SÚMULA 182/STJ.
1. Nos termos do III, do Código de Processo não se conhece de art. 932, Civil/2015, agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
2. Não houve adequada impugnação ao fundamento do juízo negativo de admissibilidade que aplicou a Súmula no 83 desta Corte, cuja impugnação pressupõe a demonstração por meio de julgados atuais de que a jurisprudência do STJ não estaria no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou de que o caso em exame apresentaria distinção em relação aos precedentes invocados, o que não ocorreu na hipótese.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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