Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.046.041

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o óbice do reexame do conjunto fático-probatório, à luz da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de indenização por danos materiais e morais, em que a parte autora pleiteou restituição de R$ 80,00 por pastilhas de freio e danos morais de R$ 10.000,00. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários de 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve a sentença, negando provimento à apelação e majorando os honorários para 15% sobre o valor atualizado da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 4º, caput, 6º, VI, 20, II e 48, da Lei n. 8.078/1990, por suposta responsabilidade objetiva por defeito do serviço, reparação integral e vinculação da oferta, com publicidade enganosa e práticas abusivas; (ii) saber se houve violação dos arts. 186 e 927 do Código Civil, por alegado ato ilícito e abuso de direito com dever de indenizar; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial apta ao conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois o acórdão recorrido assentou a ausência de prova mínima do alegado defeito na prestação do serviço e a inversão do ônus da prova não exime o consumidor de apresentar elementos iniciais, de modo que a revisão demanda reexame do acervo probatório. 7. A mesma vedação ao revolvimento fático-probatório impede o conhecimento do dissídio pela alínea c, quando o recurso especial pela alínea a está obstado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a reforma do acórdão recorrido demandar reexame de provas. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal obsta o conhecimento do recurso especial pela alínea c, por depender do mesmo revolvimento fático-probatório”. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 4º, caput, 6º, VI, 20, II, 48; CC, arts. 186, 927; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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