Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.045.921

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. OFENSA AO DO NÃO EVIDENCIADA. ACÓRDÃO ART. 1.022 CPC/2015 ESTADUAL FUNDAMENTADO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS COOBRIGADOS. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA DO PLANO DE RECUPERAÇÃO AFASTADA PELO ÓRGÃO COMPETENTE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não ficou demonstrada a alegada ofensa ao do art. 1.022 CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela recorrente, adotou fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 3. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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