Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.045.896
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. LITISPENDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O juízo de primeiro grau reconheceu a litispendência entre a presente ação e outras demandas anteriormente ajuizadas pelo autor, com identidade de partes, causa de pedir e pedido, e extinguiu o processo sem resolução do mérito.
2. A modificação de tal entendimento demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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