Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.045.877
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DA DEVIDA IMPUGNAÇÃO.
1. Operou-se a preclusão consumativa quanto ao capítulo relativo à negativa de prestação jurisdicional, não impugnado no agravo interno.
2. Deixa-se de conhecer do agravo no tocante aos capítulos da obrigatoriedade de custeio de medicamento com autorização excepcional e dos danos morais, por falta de impugnação objetiva e suficiente aos fundamentos adotados na decisão agravada.
3. Agravo interno não conhecido.
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