Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.045.841

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade fundada na Súmula n. 7 do STJ, na Súmula n. 5 do STJ e no art. 1.030, V, do CPC. 2. A controvérsia decorre de ação de reparação de danos com pedidos de perdas e danos, lucros cessantes, indenização pelo fundo de comércio e pagamento de R$ 55.759,60 com base na cláusula 23.5 de recompra de estoque remanescente. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e fixou custas e honorários em 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negou provimento à apelação e majorou os honorários sucumbenciais para 11%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC por ausência de enfrentamento da correspondência entre notas fiscais e fotografias do estoque, da ausência desses itens nas notas de devolução e do alcance da cláusula de recompra; e (ii) saber se houve violação do art. 1.022, II, do CPC por rejeição dos embargos de declaração sem suprimento das alegadas omissões sobre as provas e sobre a repercussão do período contratual verbal. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não ocorreu a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou os pontos centrais da controvérsia, correlacionou as provas aos fatos e fundamentou adequadamente a conclusão pela ausência de comprovação da permanência dos produtos em estoque. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não há violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta os pontos centrais da controvérsia e entrega a prestação jurisdicional de forma completa e fundamentada". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I, 489, § 1º, IV, 1.022, II e 85, §§ 2 e 11; CF, art. 105, III, a.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.