Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.045.830
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO ESPECIAL PELA
ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. NÃO REALIZAÇÃO DO COTEJO
ANALÍTICO. DISSENSO PRETORIANO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A admissibilidade do recurso especial pela alínea "c" do
permissivo constitucional exige, para a correta demonstração da
divergência jurisprudencial, o cotejo analítico dos julgados
confrontados, expondo-se as circunstâncias que identificam ou
assemelham os casos, a fim de demonstrar a similitude fática entre o
acórdão impugnado e o paradigma, bem como a existência de soluções
jurídicas díspares, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e do
art. 255, § 1º, do RISTJ.
2. No caso, o recurso especial não fez o necessário cotejo analítico
entre o acórdão recorrido e os paradigmas, inviabilizando a
demonstração da divergência pretoriana.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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