Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.045.830

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. NÃO REALIZAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO. DISSENSO PRETORIANO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional exige, para a correta demonstração da divergência jurisprudencial, o cotejo analítico dos julgados confrontados, expondo-se as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos, a fim de demonstrar a similitude fática entre o acórdão impugnado e o paradigma, bem como a existência de soluções jurídicas díspares, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e do art. 255, § 1º, do RISTJ. 2. No caso, o recurso especial não fez o necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, inviabilizando a demonstração da divergência pretoriana. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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