Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.045.803
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO PER VIOLAÇÃO DO II, DO CPC. RELATIONEM. ART. 1.022, NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. A agravante alegou nulidade do acórdão recorrido por ausência de fundamentação e violação do art. 1.022, II, do CPC, sustentando que o acórdão se limitou a transcrever a decisão agravada sem apresentar fundamentação própria.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a utilização da técnica de fundamentação por referência ( ) configura ausência de fundamentação e se houve per relationem violação do II, do CPC, em razão de suposta omissão, contradição ou art. 1.022, obscuridade no acórdão recorrido.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a técnica da fundamentação , desde que a decisão anterior seja exauriente e os argumentos essenciais per relationem ao julgamento da lide sejam enfrentados. 4. O julgador não está obrigado a responder a cada um dos argumentos levantados pelas partes, mas apenas àqueles que considera essenciais para o julgamento da lide. 5. A agravante não demonstrou, de forma clara e específica, a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, atraindo a incidência da por analogia. Súmula 284/STF 6. A ausência de novos subsídios apresentados pela agravante, capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada, faz subsistir o entendimento nela firmado.
IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.
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