Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.045.794

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ACERCA DA COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÔNUS PROBATÓRIO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As conclusões do acórdão no sentido de que a parte comprovou o vínculo empregatício com a municipalidade e a carência de pagamento de adicional a que tinha direito foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. Consoante o STJ, "a análise sobre a verificação da distribuição do ônus probatório das partes pressupõe o reexame dos elementos fático-probatórios contidos nos autos, inclusive com o cotejamento de peças processuais, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ" (AgInt no AREsp n. 2.490.617/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe, de 13/6/2024). 3. Não é possível, em julgamento de recurso especial, o exame de tese que necessite de interpretação de legislação local, ante o impedimento imposto pela Súmula 280/STF. 4. Agravo interno desprovido.

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