Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.045.725

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do reclamo, ante a intempestividade do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a tempestividade do apelo nobre; (ii) saber se houve comprovação, por documento idôneo, do alegado feriado local, após intimação específica da parte. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15. 4. Intimada, a parte deixou de apresentar documento idôneo para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo - sendo inviável a comprovação após o prazo legal. 5. Nos termos da jurisprudência deste STJ, as imagens colacionadas (prints) no bojo das razões recursais são insuficientes para atestar, de forma idônea e inequívoca, a ocorrência de feriado local ou o prazo registrado no sistema processual da origem. 6. O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico, de modo que qualquer pronunciamento do Tribunal de origem acerca da tempestividade recursal não vincula esta Corte Superior, a quem compete analisar, em definitivo, o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial. 7. Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que direcionados a esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do Tribunal local, não podendo se utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em Portaria e no Regimento Interno do STJ, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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