Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.045.679
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONCURSO
PÚBLICO. DANO MORAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CIÊNCIA AUTOMÁTICA DA
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. ART. 5º, § 3º, DA LEI 11.419/2006. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL IDÔNEA. CAPTURAS DE TELA INSUFICIENTES.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO NEGADO.
1. A comprovação da tempestividade recursal deve ser realizada por
meio de documentação idônea e apta a demonstrar, de forma
inequívoca, a data da efetiva intimação eletrônica e o termo inicial
da contagem do prazo processual.
2. Capturas de tela e imagens extraídas do sistema eletrônico,
desacompanhadas de certidão oficial ou documento equivalente, não se
mostram suficientes para comprovar a alegada ciência automática da
intimação prevista no art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/2006.
3. Mantém-se a decisão que não conheceu do recurso especial e do
agravo em recurso especial por intempestividade, ante a ausência de
comprovação adequada da alegada prorrogação do termo inicial dos
prazos recursais.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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