Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.045.620

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUTOR RURAL. AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A decisão judicial não viola o art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil quando enfrenta de forma suficiente as teses centrais da controvérsia, ainda que conclua em sentido contrário ao interesse da parte. 2. A aquisição de insumos agrícolas para o desenvolvimento de atividade produtiva rural, em regra, não caracteriza o adquirente como destinatário final, afastando a incidência do Código de Defesa do Consumidor, salvo demonstração de hipossuficiência capaz de autorizar a aplicação da teoria finalista mitigada. 3. Verificada discrepância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à incidência do Código de Defesa do Consumidor na aquisição de insumos agrícolas por produtor rural, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento da causa em conformidade com a orientação desta Corte Superior. 4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

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