Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.045.620
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 30/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRODUTOR RURAL. AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS. INCIDÊNCIA
DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A decisão judicial não viola o art. 489, § 1º, do Código de
Processo Civil quando enfrenta de forma suficiente as teses centrais
da controvérsia, ainda que conclua em sentido contrário ao
interesse da parte.
2. A aquisição de insumos agrícolas para o desenvolvimento de
atividade produtiva rural, em regra, não caracteriza o adquirente
como destinatário final, afastando a incidência do Código de Defesa
do Consumidor, salvo demonstração de hipossuficiência capaz de
autorizar a aplicação da teoria finalista mitigada.
3. Verificada discrepância entre o acórdão recorrido e a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à incidência
do Código de Defesa do Consumidor na aquisição de insumos agrícolas
por produtor rural, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de
origem para novo julgamento da causa em conformidade com a
orientação desta Corte Superior.
4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
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