Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.045.528
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE
DEFESA. DUPLA INTIMAÇÃO. PREVALÊNCIA DA INTIMAÇÃO REALIZADA POR
PORTAL ELETRÔNICO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
I. Razões de decidir
1. Em "havendo duplicidade de intimações - no Diário de Justiça
Eletrônico (DJe) e no Portal Eletrônico (PJe) -, prevalece a
realizada neste último" (EAREsp n. 1.663.952/RJ, Rel. Min. RAUL
ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, DJe 9/6/2021).
II. Dispositivo
3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial,
a fim de anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos
autos à origem para que a Corte local providencie a realização de
nova sessão de julgamento, com prévia intimação da parte recorrente,
no prazo legal, para, querendo, solicitar sustentação oral.
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