Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.045.528

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DUPLA INTIMAÇÃO. PREVALÊNCIA DA INTIMAÇÃO REALIZADA POR PORTAL ELETRÔNICO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Razões de decidir 1. Em "havendo duplicidade de intimações - no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) e no Portal Eletrônico (PJe) -, prevalece a realizada neste último" (EAREsp n. 1.663.952/RJ, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, DJe 9/6/2021). II. Dispositivo 3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à origem para que a Corte local providencie a realização de nova sessão de julgamento, com prévia intimação da parte recorrente, no prazo legal, para, querendo, solicitar sustentação oral.

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