Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.045.446
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e afastamento do Tema n. 1.051 do STJ, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro proferido em agravo de instrumento. 2. A controvérsia envolve cumprimento de sentença de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por vícios de construção, com rejeição da impugnação e intimação para realizar reparos sob pena de multa diária. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo por inexistência de crédito líquido e certo, ausência de pedido do credor para conversão do art. 499 do CPC e falta de prova de impossibilidade, registrando que a executada permanece prestando serviços de construção civil.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a obrigação de fazer deve ser convertida em perdas e danos por impossibilidade de cumprimento, à luz do art. 248 do Código Civil e dos arts. 499 e 816 do Código de Processo Civil; e (ii) saber se o crédito deve ser submetido aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do art. 49 da Lei n. 11.101/2005 e do Tema n. 1.051 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque, na espécie, a pretensão de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos depende do revolvimento do conteúdo fático- probatório quanto à alegada impossibilidade, relativamente ao ponto jurídico da tutela específica e sua substituição.
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque, no caso, a discussão sobre a concursalidade pressupõe premissas fáticas não reconhecidas pelo acórdão recorrido — inexistência de prova da impossibilidade e ausência de pedido do credor para conversão — relativamente ao ponto jurídico da submissão do crédito aos efeitos da recuperação judicial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos exige reexame do acervo fático-probatório sobre a impossibilidade de cumprimento.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a definição da concursalidade do crédito pressupõe revisão das premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido.” Dispositivos relevantes citados: CC, art. 248; CPC, arts. 85, § 11, 499 e 816; Lei n. 11.101/2005, art.
49. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AREsp n. 2801797/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 23/10/2025.
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