Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.045.411

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. LEI ESTADUAL 11.404/96, DO ESTADO DE PERNAMBUCO. CUSTAS JUDICIAIS. VALOR. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem resolveu a controvérsia relativa às custas judiciais com base na aplicação de lei local, circunstância que impede o exame da matéria em sede de recurso especial de acordo com a orientação jurisprudencial cristalizada na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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