Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.045.317
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 05/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. PROCURAÇÃO COM AUSÊNCIA DE ASSINATURA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, como a procuração é apócrifa, e mesmo tendo sido facultado à parte oportunidade para regularização do vício, o que não foi feito no tempo oportuno, tem-se como inexistente referido documento, sendo aplicável, à espécie, por analogia, o enunciado 115 da Súmula do STJ ("Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos").
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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