Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.045.103
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO TEMA REPETITIVO N. 1.082/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Razões de decidir 1. "A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral do plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida" (Tema Repetitivo n. 1.082/STJ). II. Dispositivo
2. Agravo conhecido. Recurso especial provido para reformar parcialmente o acórdão recorrido.
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