Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.045.059

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REQUISITOS PARA CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. 2. A parte agravante alegou que o recurso preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. A parte agravada, por sua vez, sustentou a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, III, do Código de Processo Civil e pelo art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 4. O relator constatou que o agravo em recurso especial não impugnou de maneira específica e detida todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 6. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, não sendo suficiente a apresentação de alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. 7. A parte agravante não apresentou fatos novos ou elementos aptos a desconstituir os fundamentos da decisão agravada, nem demonstrou a inaplicabilidade dos precedentes indicados na decisão de inadmissão. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.

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