Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.045.025

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. EMPRÉSTIMO A PESSOA NATURAL. CARTÃO DE CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ). 2. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido (Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal - STF). 3. Incumbe ao consumidor fazer prova mínima do fato constitutivo do direito vindicado, mesmo em caso de deferimento de seu pedido de inversão do ônus da prova. Precedentes. 4. O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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