Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.045.022

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 7/STJ. PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. A inversão do ônus da prova não afasta a exigência de prova mínima do fato constitutivo pelo consumidor e do nexo causal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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