Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.044.997

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. REGULARIDADE DO CÁLCULO DO DÉBITO. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem decide, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com omissão ou ausência de fundamentação. 2. O Tribunal de origem, com base no acervo probatório dos autos, concluiu pela inexistência de excesso de cobrança. A modificação dessa conclusão demandaria interpretação contratual e o reexame do conjunto fático- probatório dos autos, providências vedadas nesta instância, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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