Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.044.994

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO E EXEQUIBILIDADE DA CPR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, aplicados à tese de exceção do contrato não cumprido e à exequibilidade da CPR. 2. A controvérsia diz respeito a embargos à execução, opostos em execução lastreada em Cédula de Produto Rural. 3. A sentença julgou improcedentes os embargos à execução, com condenação em custas e honorários fixados em 10%. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e majorou os honorários para 12%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a exceptio non adimpleti afasta a exigibilidade da CPR à luz do do CC; (ii) saber se o contractus art. 476 exequente deveria provar a contraprestação conforme o do CPC; (iii) saber art. 787 se o título possui certeza, liquidez e exigibilidade nos termos dos arts. 783 e 803, I, do CPC; e (iv) saber se há excesso de execução à luz do § 2º, IV, do CPC. art. 917, III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 283 do STF quando a decisão recorrida se assenta em fundamento autônomo e suficiente não impugnado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 283 do STF quando a decisão recorrida se assenta em fundamento autônomo e suficiente não impugnado.” Dispositivos relevantes citados: CC, CPC, arts. 783, 787, 803, I, 917, § 2º, art. 476; IV, e 85, § 11; , arts. 1º, 3º, IV, 4º e 10; CF, III, a. Lei n. 8.929/1994 art. 105, Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 283.

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