Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.044.907

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO. ART. 272, §§ 2º E 5º, DO CPC/2015. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não há falar em nulidade quando na publicação da intimação no órgão oficial constou os nomes das partes e de seus advogados indicados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Atendimento integral do artigo 272, §§ 2º e 5º, do CPC/2015. 3. Agravo interno não provido.

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