Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.044.832

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO AGRÍCOLA. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E N. 7 DO STJ E AUSÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 1.022 E 489, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RE CURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissão do recurso especial por ausência de ofensa aos arts. 1.022 e 489, do Código de Processo Civil, falta de demonstração de violação de dispositivos federais e incidência das Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ. 2. A controvérsia envolve ação de cobrança de indenização securitária em seguro agrícola. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e majorou os honorários para 12% sobre o valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 1.022, II, parágrafo único, II, e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil; (ii) saber se o acórdão violou os arts. 47 e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor ao interpretar cláusulas ambíguas contra o consumidor e validar cláusulas abusivas; (iii) saber se houve ofensa aos arts. 422 e 765, do Código Civil pela desconsideração da boa-fé objetiva na execução do contrato securitário; (iv) saber se houve violação aos arts. 46, 51, § 1º, II e III, e 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor pela validade de cláusulas limitativas sem destaque e sem prévio conhecimento do segurado; (v) saber se o art. 757, do Código Civil impõe o dever de indenizar diante de sinistro por estiagem e quebra de safra; e (vi) saber se cabia a inversão do ônus da prova, à luz do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica ofensa aos arts. 1.022 e 489, do Código de Processo Civil, pois o Tribunal estadual analisou as questões suscitadas e rejeitou os embargos de declaração por ausência de vícios. 7. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ para afastar a pretensão fundada em reinterpretação de cláusulas contratuais das condições gerais do seguro. 8. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da conclusão sobre a necessidade de inversão do ônus da prova e do cenário fático de aviso intempestivo e colheita anterior à vistoria. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento:"1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta as questões e rejeita embargos de declaração por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ quando a pretensão demanda reinterpretação de cláusulas contratuais das condições gerais do seguro agrícola. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir o reexame do conjunto fático-probatório relativo ao aviso de sinistro, à colheita antes da vistoria e à inversão do ônus da prova.". Dispositivos relevantes citados:CPC, arts. 1.022 e 489; CDC, arts. 6, VIII, 46, 47, 51, § 1º, II e III, e 54, § 4º; CC, arts. 422, 757 e 765. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.