Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.044.821

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA INTERRUPÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido assentou que as mensalidades cobradas se referem aos meses de agosto e setembro de 2015, sendo aplicável a prescrição quinquenal, conforme o art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil. Houve protesto extrajudicial da dívida em 18 de novembro de 2019, mas, passados cinco anos a partir dessa causa interruptiva, não se efetivou a citação válida, configurando a prescrição da pretensão. 2. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.