Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.044.815

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. De acordo com a jurisprudência firmada por esta Corte Superior, a nova avaliação de bem penhorado somente é admitida quando demonstrada efetivamente a ocorrência de uma das hipóteses previstas no art. 873 do CPC, não bastando a mera alegação de decurso de tempo entre a avaliação e a alienação. Precedentes. 2. O mero transcurso do tempo entre a avaliação e a alienação, desacompanhado de elementos técnicos concretos que demonstrem a efetiva majoração do valor do bem, não autoriza a realização de nova avaliação. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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