Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.044.691
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. MEDICAMENTO FORNECIDO. LIMITAÇÃO VALOR DA MULTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O colendo Tribunal de origem, não obstante provocado, deixou de examinar questões essenciais ao deslinde da controvérsia, a respeito da matéria defendida pela parte ora recorrente, quanto: (i) ao período em que a liminar ficou revogada; (ii) ao fornecimento do medicamento no período de vigência da liminar; e (iii) limitação do valor da multa à quantia de R$ 5.000,00. 2. A negativa de prestação jurisdicional enseja a anulação do acórdão recorrido e o retorno dos autos ao Tribuna l de origem para novo julgamento dos embargos de declaração, com a devida apreciação das questões suscitadas. 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
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