Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.044.655
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NOS AUTOS DA AÇÃO REVISIONAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA NULIDADE ABSOLUTA DA INTIMAÇÃO DO PATRONO. PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO DO CPC. ART. 1.022 RECONHECIMENTO.
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida na ação revisional em fase de cumprimento de sentença. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que há ofensa ao do CPC quando o órgão deixa de manifestar-se de forma art. 1.022 expressa, sobre questão oportunamente suscitada nos autos e relevante para o integral julgamento da demanda.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
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