Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.044.632
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVA EMPRESTADA PERICIAL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial em que se discutem óbices ao conhecimento do recurso especial quanto à prova emprestada e à existência de vícios de omissão e fundamentação. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a utilização de prova emprestada pericial em ação de obrigação de fazer c/c danos morais. O valor da causa foi fixado em R$ 25.000,00. 3. A Corte de origem concluiu pela inviabilidade da prova emprestada, apontando a natureza facultativa da admissão, a ausência de contraditório pela não participação da parte adversa, a defasagem temporal do laudo e a discordância expressa da parte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 372 do CPC por exigir concordância e participação da parte adversa, bastando o contraditório por intimação; (ii) saber se houve violação do art. 369 do CPC ao indeferir meio de prova útil e idêntico ao objeto da perícia, contrariando a economia e a celeridade; (iii) saber se houve violação do art. 1.022 do CPC por omissão; e (iv) saber se houve violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC por ausência de enfrentamento de argumentos capazes de infirmar a conclusão. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão da adequação, suficiência e pertinência da prova emprestada demandaria reexame do acervo fático-probatório. 6. Não há violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC, porque a Corte estadual analisou a matéria, rejeitou os embargos de declaração pela inexistência de vícios e registrou o prequestionamento nos termos do art. 1.025 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7 . Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 STJ obsta o reexame da adequação e suficiência da prova emprestada. 2. Ausentes omissão e falta de enfrentamento, não há violação aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC, estando a matéria analisada e prequestionada nos termos do art. 1.025 do CPC". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 369, 372, 489, § 1º, IV, 1.022, 1.025, 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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