Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.044.458

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO TERAPÊUTICA INDICADA POR PROFISSIONAL CPC/2015. HABILITADO. DANO MORAL DEVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do uma vez que o CPC/2015, acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, o plano de saúde pode delimitar as doenças cobertas, mas não lhe cabe definir ou restringir a terapêutica indicada por profissional habilitado. 3. A recusa do plano de saúde em proceder à cobertura indevida/injustificada de procedimento indicado por médico a idoso que apresentou acidente vascular cerebral (AVC) enseja a reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do usuário, já combalido por sua doença. 4. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.