Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.044.417

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. IMPENHORABILIDADE DE CRÉDITOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação dos arts. 789, 805 e 833, IV, do CPC, incidência da Súmula n. 7 do STJ e deficiência de fundamentação por mera indicação de dispositivos legais. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento em execução de título extrajudicial, contra decisão que rejeitou impugnação à penhora e manteve penhora no rosto dos autos. 3. A Corte de origem manteve a penhora no rosto dos autos por inexistir prova do caráter alimentar dos créditos, reconheceu a inaplicabilidade do IV, do art. 833, CPC e aplicou o do CPC, negando provimento ao agravo de instrumento. art. 789 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se os créditos penhorados seriam impenhoráveis à luz do IV, do CPC; (ii) saber se a execução deveria art. 833, observar a menor onerosidade do do CPC; e (iii) saber se a regra do art. 805 do CPC cederia diante da exceção do IV. art. 789 art. 833, III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A revisão da conclusão da Corte de origem quanto à ausência de prova do caráter alimentar dos créditos e à manutenção da penhora no rosto dos autos, demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do Tese de julgamento conjunto probatório quanto à alegada natureza alimentar dos créditos e à aplicação dos arts. 833, IV, 805 e 789 do CPC”. CPC, arts. 789, 805, 833, 85; Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.906/1994, art. 22. STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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